O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu suspender, já a partir desta quinta-feira, 5, comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e quaisquer tipos de eventos de campanha política presencial, seja em espaço aberto, semiaberto e até em formato drive-in, confraternizações e arrecadações de fundos de campanha, que possam vir a causar aglomerações de pessoas.
A decisão atende preocupação manifestada em ofício pela Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, de terça-feira, 3, que pede a proibição de “atos presenciais de campanha que causem aglomeração de pessoas, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, carreatas e similares”.
A medida visa conter a propagação do vírus da covid-19 no estado. De acordo com o TRE, a “conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral”.
A resolução, assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, prevê, ainda, o uso de força policial para fazer valer as novas orientações, podendo os responsáveis pelo descumprimento serem enquadrados em “crime de desobediência”. (Roma News)